STF RE 347044 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INATIVOS. EC 20/98.
O
artigo 195, § 4º da Constituição Federal não legitima a instituição
de contribuição previdenciária de inativos, devendo ser observada a
data da edição da EC 20/98 em relação às contribuições recolhidas
indevidamente. Precedentes. Vícios no julgado.
Inexistência.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INATIVOS. EC 20/98.
O
artigo 195, § 4º da Constituição Federal não legitima a instituição
de contribuição previdenciária de inativos, devendo ser observada a
data da edição da EC 20/98 em relação às contribuições recolhidas
indevidamente. Precedentes. Vícios no julgado.
Inexistência.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00195 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000020 ANO-1998
(CF-1988).
LEG-EST LEI-010588 ANO-1995
(RS).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (05). Análise:(JBM). Revisão:(RCO).
Inclusão: 16/03/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
27/05/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-09-2003 PP-00030 EMENT VOL-02124-06 PP-01140
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO
EMBDO.(A/S) : EDITH RODRIGUES DE SOUZA
ADVDO.(A/S) : TELMO RICARDO SCHORR E OUTROS
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