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Jurisprudência


STF RE 347474 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CUSTEIO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA DIFERENCIADA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI ESTADUAL nº 7.672/82. NATUREZA DO TRIBUTO. ESPÉCIE VINCULADA AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES A PARTIR DO ADVENTO DA EC 20/98. - O custeio da assistência médica diferenciada presente no Estado do Rio Grande do Sul, por se tratar de ação voltada a assegurar direitos relativos à saúde, é espécie vinculada ao financiamento da seguridade social e, portanto, conforme decidido por esta Corte na ADI 2.010, medida liminar, Rel. Min. Celso de Mello, não pode ser aplicada aos aposentados e pensionistas. - Ocorrerá restituição das contribuições a partir do advento da EC 20/98, não se tratando, obviamente, de enriquecimento sem causa dos pensionistas, por ser um direito devidamente reconhecido a eles por esta Corte. - Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 23.09.2003.

Data do Julgamento : 23/09/2003
Data da Publicação : DJ 17-10-2003 PP-00022 EMENT VOL-02128-03 PP-00543
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADVD.(A/S) : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO AGDO.(A/S) : MARIA DE FÁTIMA AMARAL LIMA ADVD.(A/S) : TELMO RICARDO SCHORR E OUTROS
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