STF RE 34764 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-Recurso conhecido pela letra d e desprovido.
- A indenização resultante de perda de vida é definida no art. 1537 do C.C., cujos extremos não podem ser ultrapassados.
- Avaliação da responsabilidade determinada bono modo, como real e positiva proporção entre a causa e o efeito.
- As regras dos arts. 911 e 912 do C.F.C. devem ser seguidas nos casos em que o reponsável recebe o encargo de alimentar a pessôa a quem a vitima devia alimentar.
Ementa
-Recurso conhecido pela letra d e desprovido.
- A indenização resultante de perda de vida é definida no art. 1537 do C.C., cujos extremos não podem ser ultrapassados.
- Avaliação da responsabilidade determinada bono modo, como real e positiva proporção entre a causa e o efeito.
- As regras dos arts. 911 e 912 do C.F.C. devem ser seguidas nos casos em que o reponsável recebe o encargo de alimentar a pessôa a quem a vitima devia alimentar.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
31/10/1958
Data da Publicação
:
DJ 24-12-1958 PP-23313 EMENT VOL-00371-02 PP-00571 ADJ 29-05-1961 PP-00096
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE. : AMELIA DA ROCHA MACHADO CATALDE
RECORRIDO. : ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL
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