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Jurisprudência


STF RE 34764 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
-Recurso conhecido pela letra d e desprovido. - A indenização resultante de perda de vida é definida no art. 1537 do C.C., cujos extremos não podem ser ultrapassados. - Avaliação da responsabilidade determinada bono modo, como real e positiva proporção entre a causa e o efeito. - As regras dos arts. 911 e 912 do C.F.C. devem ser seguidas nos casos em que o reponsável recebe o encargo de alimentar a pessôa a quem a vitima devia alimentar.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 31/10/1958
Data da Publicação : DJ 24-12-1958 PP-23313 EMENT VOL-00371-02 PP-00571 ADJ 29-05-1961 PP-00096
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE. : AMELIA DA ROCHA MACHADO CATALDE RECORRIDO. : ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL
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