STF RE 347659 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Reajuste de 28,86%. Leis 8.622/93 e 8.627/93.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RMS 22.307, por maioria de votos
,
firmou o entendimento de que deveria ser estendido aos servidores
públicos civis, a título de revisão geral de vencimentos, com base
na auto-aplicabilidade do inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal, respeitado, também, o princípio da isonomia, o aumento de
28,86% com que foi reajustado o soldo mais alto pelas Leis nºs 8.622
e 8.627, ambas de 1993, que beneficiaram todos os servidores
públicos militares.
Dessa orientação não divergiu o acórdão
recorrido.
- Por outro lado, as questões relativas aos artigos 61,
§ 1º, II, "a", e l03, § 2º, da Carta Magna não foram ventiladas no
acórdão recorrido, nem foram objeto de embargos de declaração,
faltando-lhes, pois, o indispensável prequestionamento (Súmulas 282
e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Reajuste de 28,86%. Leis 8.622/93 e 8.627/93.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RMS 22.307, por maioria de votos
,
firmou o entendimento de que deveria ser estendido aos servidores
públicos civis, a título de revisão geral de vencimentos, com base
na auto-aplicabilidade do inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal, respeitado, também, o princípio da isonomia, o aumento de
28,86% com que foi reajustado o soldo mais alto pelas Leis nºs 8.622
e 8.627, ambas de 1993, que beneficiaram todos os servidores
públicos militares.
Dessa orientação não divergiu o acórdão
recorrido.
- Por outro lado, as questões relativas aos artigos 61,
§ 1º, II, "a", e l03, § 2º, da Carta Magna não foram ventiladas no
acórdão recorrido, nem foram objeto de embargos de declaração,
faltando-lhes, pois, o indispensável prequestionamento (Súmulas 282
e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00010 ART-00061 PAR-00001
INC-00002 LET-A ART-00103 PAR-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008622 ANO-1993
LEG-FED LEI-008627 ANO-1993
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Acórdão citado: RMS-22307 (RTJ-167/109).
Caso: 28,86% "vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento".
Número de páginas: (12). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 14/03/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
17/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2002 PP-00031 EMENT VOL-02089-04 PP-00643
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
RECDOS. : BRENO TENÓRIO DE SOUZA E OUTROS
ADVDOS. : JUSTINO PAULO FONSECA DOS SANTOS JUNIOR E OUTROS
ADVDAS. : MARIA RUTH FERRAZ TEIXEIRA E OUTRA
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