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Jurisprudência


STF RE 347659 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Reajuste de 28,86%. Leis 8.622/93 e 8.627/93. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RMS 22.307, por maioria de votos , firmou o entendimento de que deveria ser estendido aos servidores públicos civis, a título de revisão geral de vencimentos, com base na auto-aplicabilidade do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, respeitado, também, o princípio da isonomia, o aumento de 28,86% com que foi reajustado o soldo mais alto pelas Leis nºs 8.622 e 8.627, ambas de 1993, que beneficiaram todos os servidores públicos militares. Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. - Por outro lado, as questões relativas aos artigos 61, § 1º, II, "a", e l03, § 2º, da Carta Magna não foram ventiladas no acórdão recorrido, nem foram objeto de embargos de declaração, faltando-lhes, pois, o indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00010 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A ART-00103 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008622 ANO-1993 LEG-FED LEI-008627 ANO-1993 LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecido. Acórdão citado: RMS-22307 (RTJ-167/109). Caso: 28,86% "vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento". Número de páginas: (12). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 14/03/03, (SVF).

Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 31-10-2002 PP-00031 EMENT VOL-02089-04 PP-00643
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO RECDOS. : BRENO TENÓRIO DE SOUZA E OUTROS ADVDOS. : JUSTINO PAULO FONSECA DOS SANTOS JUNIOR E OUTROS ADVDAS. : MARIA RUTH FERRAZ TEIXEIRA E OUTRA
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