STF RE 347821 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO QUE
NÃO SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 284/STF.
1. As razões do agravo regimental hão de voltar-se
contra os fundamentos da decisão agravada. Essa condição não é
observada pela prática de simplesmente reproduzir-se a tese recursal
rejeitada. Incidência da Súmula 284/STF.
Agravo regimental não
provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO QUE
NÃO SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 284/STF.
1. As razões do agravo regimental hão de voltar-se
contra os fundamentos da decisão agravada. Essa condição não é
observada pela prática de simplesmente reproduzir-se a tese recursal
rejeitada. Incidência da Súmula 284/STF.
Agravo regimental não
provido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 06.09.2005.
Data do Julgamento
:
06/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 04-11-2005 PP-00022 EMENT VOL-02212-01 PP-00179
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DA PARAÍBA
ADVDO.(A/S) : IRAPUAN SOBRAL FILHO
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
AGDO.(A/S) : MARIA DO SOCORRO LEMOS MAYER
ADVDO.(A/S) : ANTÔNIO INÁCIO NETO
Mostrar discussão