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Jurisprudência


STF RE 347821 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. As razões do agravo regimental hão de voltar-se contra os fundamentos da decisão agravada. Essa condição não é observada pela prática de simplesmente reproduzir-se a tese recursal rejeitada. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 06.09.2005.

Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00022 EMENT VOL-02212-01 PP-00179
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DA PARAÍBA ADVDO.(A/S) : IRAPUAN SOBRAL FILHO AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA AGDO.(A/S) : MARIA DO SOCORRO LEMOS MAYER ADVDO.(A/S) : ANTÔNIO INÁCIO NETO
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