STF RE 347826 ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Recurso Especial que atende à
pretensão da recorrente. Prejudicialidade. Agravo regimental não
provido. Tendo o Superior Tribunal de Justiça atendido
integralmente à pretensão do recorrente, fica prejudicado o
julgamento de recurso extraordinário com idêntico objeto.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Recurso Especial que atende à
pretensão da recorrente. Prejudicialidade. Agravo regimental não
provido. Tendo o Superior Tribunal de Justiça atendido
integralmente à pretensão do recorrente, fica prejudicado o
julgamento de recurso extraordinário com idêntico objeto.Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega
provimento. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 24.04.2007.
Data do Julgamento
:
24/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00111 EMENT VOL-02276-02 PP-00424
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CONSÓRCIO OMS/BEIRA MAR
ADV.(A/S) : SÉRGIO RICARDO OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S) : IRENE AMORIM KNUPP MIRANDA E OUTRO(A/S)
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