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Jurisprudência


STF RE 347826 ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Recurso Especial que atende à pretensão da recorrente. Prejudicialidade. Agravo regimental não provido. Tendo o Superior Tribunal de Justiça atendido integralmente à pretensão do recorrente, fica prejudicado o julgamento de recurso extraordinário com idêntico objeto.
Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 24.04.2007.

Data do Julgamento : 24/04/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00111 EMENT VOL-02276-02 PP-00424
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : CONSÓRCIO OMS/BEIRA MAR ADV.(A/S) : SÉRGIO RICARDO OLIVEIRA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : IRENE AMORIM KNUPP MIRANDA E OUTRO(A/S)
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