STF RE 34785 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Retomada para uso próprio. O decreto n. 24.150, de 1934, pelo art. 8º, letra e, ao contrário da Lei n. 1300, de 1950, não impõe ao locador o ônus da prova da necessidade; excetua apenas a destinação do prédio ao uso de mesmo ramo de comércio ou
indústria do inquilino do contrato em trânsito.
Ementa
Retomada para uso próprio. O decreto n. 24.150, de 1934, pelo art. 8º, letra e, ao contrário da Lei n. 1300, de 1950, não impõe ao locador o ônus da prova da necessidade; excetua apenas a destinação do prédio ao uso de mesmo ramo de comércio ou
indústria do inquilino do contrato em trânsito.Decisão
Conhecido e provido, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
23/07/1957
Data da Publicação
:
DJ 29-08-1957 PP-10817 EMENT VOL-00311-02 PP-00601 RTJ VOL-00002-01 PP-00255
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. HOTEIS PALACE
RECORRIDO: LUCETE ELIZABETH SAURET
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