STF RE 34812 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Intempestividade. Aplicação da Lei nº 1.408, de 9 de agosto de 1951. Bem decidiu o Tribunal local que tardia fôra a interposição da apelação. Recurso desprovido.
Ementa
Intempestividade. Aplicação da Lei nº 1.408, de 9 de agosto de 1951. Bem decidiu o Tribunal local que tardia fôra a interposição da apelação. Recurso desprovido.Decisão
Unanimemente, foi conhecido o recurso, que não teve provimento.
Data do Julgamento
:
30/05/1957
Data da Publicação
:
DJ 01-08-1957 PP-09341 EMENT VOL-00307-02 PP-00767
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECTE.: JOÃO BATISTA DOS INOCENTES
RECDO.: BENITO MATIAS ALVARES
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