main-banner

Jurisprudência


STF RE 34812 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Intempestividade. Aplicação da Lei nº 1.408, de 9 de agosto de 1951. Bem decidiu o Tribunal local que tardia fôra a interposição da apelação. Recurso desprovido.
Decisão
Unanimemente, foi conhecido o recurso, que não teve provimento.

Data do Julgamento : 30/05/1957
Data da Publicação : DJ 01-08-1957 PP-09341 EMENT VOL-00307-02 PP-00767
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECTE.: JOÃO BATISTA DOS INOCENTES RECDO.: BENITO MATIAS ALVARES
Mostrar discussão