STF RE 348364 AgR-AgR-AgR-AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AG.REG.NO AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
1. Incompatibilidade
entre os fatos que deram ensejo à causa e aqueles relatados no
precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que foi adotado
como razão de decidir. Alegação improcedente. Tanto em um como no
outro processo a questão diz respeito à contratação de empregado
pela empresa INFRAERO, mediante processo simplificado de seleção.
2. Erro material no julgado a respeito da realidade dos fatos
constantes do processo. Inexistência. Omissão do julgado. Alegação
improcedente.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
1. Incompatibilidade
entre os fatos que deram ensejo à causa e aqueles relatados no
precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que foi adotado
como razão de decidir. Alegação improcedente. Tanto em um como no
outro processo a questão diz respeito à contratação de empregado
pela empresa INFRAERO, mediante processo simplificado de seleção.
2. Erro material no julgado a respeito da realidade dos fatos
constantes do processo. Inexistência. Omissão do julgado. Alegação
improcedente.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo regimental no agravo regimental no agravo regimental no recurso
extraordinário. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos
Britto. 1ª Turma, 25.10.2005.
Data do Julgamento
:
25/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 25-11-2005 PP-00012 EMENT VOL-02215-03 PP-00597
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
ADV.(A/S) : JOÃO JOAQUIM MARTINELLI
EMBDO.(A/S) : JOÃO FRANCISCO MOTA RAMALHETE
ADV.(A/S) : VICENTE CHELOTTI
INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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