main-banner

Jurisprudência


STF RE 348364 AgR-AgR-AgR-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AG.REG.NO AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTABILIDADE DAS RELAÇÕES JURÍDICAS CONSTITUÍDAS. 1. Observância ao princípio da segurança jurídica. Estabilidade das situações criadas administrativamente. Princípio da confiança como elemento do princípio da segurança jurídica. 2. Concurso público. Princípio da consumação dos atos administrativos. A existência de controvérsia, à época das contratações, quanto à exigência de concurso público no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista, questão dirimida somente após a concretização dos contratos, não tem o condão de afastar a legitimidade dos provimentos, realizados em conformidade com a legislação então vigente. 3. Precedente do Pleno do Supremo Tribunal Federal. Agravos regimentais não providos.
Decisão
- A Turma negou provimento aos agravos regimentais no agravo regimental no agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 14.12.2004.

Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00019 EMENT VOL-02183-02 PP-00383
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO ADVDO.(A/S) : ANA LÚCIA RIBEIRO SIMINO AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGDO.(A/S) : JOÃO FRANCISCO MOTA RAMALHETE ADVDO.(A/S) : VICENTE CHELOTTI
Mostrar discussão