STF RE 348364 AgR-AgR-AgR-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AG.REG.NO AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL
EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTABILIDADE DAS
RELAÇÕES JURÍDICAS CONSTITUÍDAS.
1. Observância ao princípio da
segurança jurídica. Estabilidade das situações criadas
administrativamente. Princípio da confiança como elemento do
princípio da segurança jurídica.
2. Concurso público. Princípio da
consumação dos atos administrativos. A existência de controvérsia, à
época das contratações, quanto à exigência de concurso público no
âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista, questão
dirimida somente após a concretização dos contratos, não tem o
condão de afastar a legitimidade dos provimentos, realizados em
conformidade com a legislação então vigente.
3. Precedente do Pleno
do Supremo Tribunal Federal.
Agravos regimentais não providos.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL
EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTABILIDADE DAS
RELAÇÕES JURÍDICAS CONSTITUÍDAS.
1. Observância ao princípio da
segurança jurídica. Estabilidade das situações criadas
administrativamente. Princípio da confiança como elemento do
princípio da segurança jurídica.
2. Concurso público. Princípio da
consumação dos atos administrativos. A existência de controvérsia, à
época das contratações, quanto à exigência de concurso público no
âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista, questão
dirimida somente após a concretização dos contratos, não tem o
condão de afastar a legitimidade dos provimentos, realizados em
conformidade com a legislação então vigente.
3. Precedente do Pleno
do Supremo Tribunal Federal.
Agravos regimentais não providos.Decisão
- A Turma negou provimento aos agravos regimentais no agravo regimental
no agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinário,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 14.12.2004.
Data do Julgamento
:
14/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 11-03-2005 PP-00019 EMENT VOL-02183-02 PP-00383
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
ADVDO.(A/S) : ANA LÚCIA RIBEIRO SIMINO
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGDO.(A/S) : JOÃO FRANCISCO MOTA RAMALHETE
ADVDO.(A/S) : VICENTE CHELOTTI
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