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Jurisprudência


STF RE 34852 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Indenização - Não tem direito a esposa vítima que vivia separada do marido há muito tempo e dele não dependia economicamente - Decisão que ficou nos limites da prova não dá margem ao extraordinário.
Decisão
À unanimidade, não se conheceu do recurso.

Data do Julgamento : 17/09/1957
Data da Publicação : DJ 28-11-1957 PP-15636 EMENT VOL-00324-03 PP-01002 RTJ VOL-00003-01 PP-00582
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: MARIA DE OLIVEIRA SANTOS RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
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