STF RE 34852 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Indenização - Não tem direito a esposa vítima que vivia separada do marido há muito tempo e dele não dependia economicamente - Decisão que ficou nos limites da prova não dá margem ao extraordinário.
Ementa
Indenização - Não tem direito a esposa vítima que vivia separada do marido há muito tempo e dele não dependia economicamente - Decisão que ficou nos limites da prova não dá margem ao extraordinário.Decisão
À unanimidade, não se conheceu do recurso.
Data do Julgamento
:
17/09/1957
Data da Publicação
:
DJ 28-11-1957 PP-15636 EMENT VOL-00324-03 PP-01002 RTJ VOL-00003-01 PP-00582
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
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