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Jurisprudência


STF RE 348714 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso Extraordinário. Questão de ordem. Retificação de erro material. - Em se tratando de evidente erro material que pode ser corrigido de ofício, resolve-se esta questão de ordem no sentido de que seja retificada a conclusão do julgamento do presente recurso extraordinário, para ele não se conhecer, uma vez que, no caso, a competência é da Justiça Comum Estadual.
Decisão
- A Turma resolveu a questão de ordem no sentido de retificar a conclusão do julgamento do presente recurso extraordinário, ocorrido em 25.02.2003, para dele não conhecer, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Trma,15.04.2003.

Data do Julgamento : 15/04/2003
Data da Publicação : DJ 30-05-2003 PP-00031 EMENT VOL-02112-03 PP-00514
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO. : DÉCIO SIGNOR ADVDO. : IVO SIGNOR
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