STF RE 348714 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso Extraordinário. Questão de ordem. Retificação de erro
material.
- Em se tratando de evidente erro material que pode ser corrigido de
ofício,
resolve-se esta questão de ordem no sentido de que seja retificada a
conclusão
do julgamento do presente recurso extraordinário, para ele não se
conhecer,
uma vez que, no caso, a competência é da Justiça Comum Estadual.
Ementa
Recurso Extraordinário. Questão de ordem. Retificação de erro
material.
- Em se tratando de evidente erro material que pode ser corrigido de
ofício,
resolve-se esta questão de ordem no sentido de que seja retificada a
conclusão
do julgamento do presente recurso extraordinário, para ele não se
conhecer,
uma vez que, no caso, a competência é da Justiça Comum Estadual.Decisão
- A Turma resolveu a questão de ordem no sentido de retificar a
conclusão do julgamento do presente recurso extraordinário, ocorrido em
25.02.2003, para dele não conhecer, nos termos do voto do Relator.
Unânime. Ausente,ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª
Trma,15.04.2003.
Data do Julgamento
:
15/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 30-05-2003 PP-00031 EMENT VOL-02112-03 PP-00514
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDO. : DÉCIO SIGNOR
ADVDO. : IVO SIGNOR
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