STF RE 34872 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Servirá de ementa a do acórdão recorrido (fls. 114v.): “Regimen de bens do casamento. Retificação do assento. Improcedência da ação objetivando impor a sanção do regimen da separação de bens, uma vez que houve inventário negativo, antes da celebração
do
segundo casamento, com sentença transitada em julgado. Não aceitação da herança. Art. 1.777 § 2º, do Cod. Civ. Rejeitam-se os embargos”.
Ementa
Servirá de ementa a do acórdão recorrido (fls. 114v.): “Regimen de bens do casamento. Retificação do assento. Improcedência da ação objetivando impor a sanção do regimen da separação de bens, uma vez que houve inventário negativo, antes da celebração
do
segundo casamento, com sentença transitada em julgado. Não aceitação da herança. Art. 1.777 § 2º, do Cod. Civ. Rejeitam-se os embargos”.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
19/08/1958
Data da Publicação
:
DJ 02-10-1958 PP-15173 EMENT VOL-00359-01 PP-00538
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTES: JOSÉ DE PAIVA COELHO R OUTROS
RECORRIDA: NEPHTALINA DE PAIVA COELHO
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