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Jurisprudência


STF RE 348769 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada: rejeição
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Compareceu ao julgamento o Dr. Lauro Humberto da Silva Novaes. 1ª. Turma, 15.08.2006.

Data do Julgamento : 15/08/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00042 EMENT VOL-02246-03 PP-00472
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADV.(A/S) : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : ADERBAL TAVARES DA LUZ E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOÃO CONSTANTINO VOLCOV E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : EMERSON FONSECA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : TARCÍSIO VIEIRA DE CARVALHO NETO ADV.(A/S) : LAURO HUMBERTO DA SILVA NOVAES
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