STF RE 348772 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. COFINS. Lei
9.718/98. RREE 336.134 e 357.950. 3. Apreciação e rejeição dos
diversos argumentos de inconstitucionalidade em torno do art. 8º da
Lei 9.718/98. 4. Observância à anterioridade nonagesimal. Medida
provisória convertida em lei anteriormente à EC 32/01 sem alteração
substancial. Contagem do prazo a partir da primeira edição da medida
provisória. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. COFINS. Lei
9.718/98. RREE 336.134 e 357.950. 3. Apreciação e rejeição dos
diversos argumentos de inconstitucionalidade em torno do art. 8º da
Lei 9.718/98. 4. Observância à anterioridade nonagesimal. Medida
provisória convertida em lei anteriormente à EC 32/01 sem alteração
substancial. Contagem do prazo a partir da primeira edição da medida
provisória. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 09.05.2006.
Data do Julgamento
:
09/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2006 PP-00035 EMENT VOL-02236-02 PP-00391
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DROGAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E
PERFUMARIA LTDA
ADVDOS. : JULIO ASSIS GEHLEN E OUTROS
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV. : PFN - PAULO RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(A/S)
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