STF RE 34912 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Terras devolutas. Mandado de segurança concedido. Intempestividade. Improcedência. Recurso extraordinário conhecido e provido, para cassar a segurança.
Ementa
Terras devolutas. Mandado de segurança concedido. Intempestividade. Improcedência. Recurso extraordinário conhecido e provido, para cassar a segurança.Decisão
Tomaram conhecimento do recurso, a que deram provimento, sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
02/01/1958
Data da Publicação
:
DJ 10-07-1958 PP-09762 EMENT VOL-00347-01 PP-00306 RTJ VOL-00006-01 PP-00267
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE. : GOVERNO DO ESTADO
RECORRIDOS. : AFIFE FERREIRA ROSA E OUTROS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 8.
Alteração: 18/01/2016, WSA.
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