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Jurisprudência


STF RE 349160 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I. Recurso extraordinário: prequestionamento: Súmula 356. O que, a teor da Súm. 356, se reputa carente de prequestionamento é o ponto que, indevidamente omitido pelo acórdão, não foi objeto de embargos de declaração; mas, opostos esses, se, não obstante, se recusa o Tribunal a suprir a omissão, por entendê-la inexistente, nada mais se pode exigir da parte , permitindo-se -lhe, de logo, interpor recurso extraordinário sobre a matéria dos embargos de declaração e não sobre a recusa, no julgamento deles, de manifestação sobre ela. II. Competência: Justiça comum: ação de indenização fundada em acidente de trabalho, ainda quando movida contra o empregador. 1. É da jurisprudência do STF que, em geral, compete à Justiça do Trabalho conhecer de ação indenizatória por danos decorrentes da relação de emprego, não importando deva a controvérsia ser dirimida à luz do direito comum e não do Direito do Trabalho. 2. Da regra geral são de excluir-se, porém, por força do art. 109, I, da Constituição, as ações fundadas em acidente de trabalho, sejam as movidas contra a autarquia seguradora, sejam as propostas contra o empregador.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00109 INC-00001 ART-00114 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000501 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecido. Acórdãos citados: CJ-6959 (RTJ-134/96), RE-176532, RE-208639 (RTJ-172/273), RE-210638, RE-219934 (RTJ-176/964), RE-238737, RE-249740 (RTJ-171/369). Número de páginas: (09). Análise:(DMV). Revisão:(RCO). Inclusão: 08/10/03, (MLR). Alteração: 10/01/05, (MLR).

Data do Julgamento : 11/02/2003
Data da Publicação : DJ 14-03-2003 PP-00040 EMENT VOL-02102-04 PP-00864
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS ADVDOS. : CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E OUTROS RECDO. : JOÃO BRITO ADVDOS. : RITA ROSELEY DE AZEVEDO TEIXEIRA E OUTROS
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