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Jurisprudência


STF RE 349186 / TO - TOCANTINS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
COMPETÊNCIA. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 9.605/98. TRANSPORTE DE MADEIRA SEM AUTORIZAÇÃO DO IBAMA, AUTARQUIA FEDERAL. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. Hipótese em que não se configura a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento do feito, nos termos do art. 109, inciso IV, da Carta Magna, porque o interesse da União, no caso, se manifesta de forma genérica ou indireta. Precedentes: RE 300.244, Relator Ministro Moreira Alves (Primeira Turma) e HC 81.916, Relator Ministro Gilmar Mendes (Segunda Turma). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 22.10.2002.

Data do Julgamento : 22/10/2002
Data da Publicação : DJ 29-11-2002 PP-00022 EMENT VOL-02093-07 PP-01319
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO. : SEBASTIÃO RAMOS DA SILVA
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