STF RE 34930 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Máquinas de costura. Estão isentas de pagamento de impostos. São devidos honorários de advogado, pela União Federal, quando a sentença obriga a devolução do imposto indevidamente cobrado. Recurso conhecido e provido.
Ementa
Máquinas de costura. Estão isentas de pagamento de impostos. São devidos honorários de advogado, pela União Federal, quando a sentença obriga a devolução do imposto indevidamente cobrado. Recurso conhecido e provido.Decisão
Conheceram dos recursos e deram provimento apenas ao do primeiro recorrente. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
14/01/1958
Data da Publicação
:
DJ 12-06-1958 PP-08143 EMENT VOL-00343-03 PP-00702
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECTES.: 1) BEMOREIRA MÁQUINAS S.A.
2) UNIÃO FEDERAL
RECDOS.: OS MESMOS
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