STF RE 34942 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso Extraordinário. A letra "a" exige o pre-questionamento da lei, de seus preceitos, não se conhecendo do recurso quando tal não acontece.
Ementa
Recurso Extraordinário. A letra "a" exige o pre-questionamento da lei, de seus preceitos, não se conhecendo do recurso quando tal não acontece.Decisão
Não conheceu do recurso. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
10/01/1958
Data da Publicação
:
DJ 06-06-1958 PP-07767 EMENT VOL-00342-02 PP-00460
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: LATIFE EL-HILWI
RECORRIDO: FATIMA ABANI