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Jurisprudência


STF RE 34942 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso Extraordinário. A letra "a" exige o pre-questionamento da lei, de seus preceitos, não se conhecendo do recurso quando tal não acontece.
Decisão
Não conheceu do recurso. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 10/01/1958
Data da Publicação : DJ 06-06-1958 PP-07767 EMENT VOL-00342-02 PP-00460
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: LATIFE EL-HILWI RECORRIDO: FATIMA ABANI