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Jurisprudência


STF RE 349421 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREVIDÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR - ARTIGOS 128 DA LEI Nº 8.213/91 E 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Ante a definição, na Lei nº 8.213/91, do que se entende, para fins previdenciários, como obrigação de pequeno valor, ganhou concretude imediata a previsão do § 3º do artigo 100 da Carta da República, inserida pela Emenda nº 20/98, de liquidação preferencial dos débitos constantes de decisão judicial quando alcançada obrigação de pequeno valor.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-03 PP-00605
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): LECTÍCIA MARÍLIA CABRAL DE ALCÂNTARA AGDO.(A/S): PEDRO COLATUSSO ADV.(A/S): MILTON GARCIA E OUTROS
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