STF RE 349421 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PREVIDÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR - ARTIGOS 128 DA LEI Nº
8.213/91 E 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Ante a definição,
na Lei nº 8.213/91, do que se entende, para fins previdenciários,
como obrigação de pequeno valor, ganhou concretude imediata a
previsão do § 3º do artigo 100 da Carta da República, inserida
pela Emenda nº 20/98, de liquidação preferencial dos débitos
constantes de decisão judicial quando alcançada obrigação de
pequeno valor.
Ementa
PREVIDÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR - ARTIGOS 128 DA LEI Nº
8.213/91 E 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Ante a definição,
na Lei nº 8.213/91, do que se entende, para fins previdenciários,
como obrigação de pequeno valor, ganhou concretude imediata a
previsão do § 3º do artigo 100 da Carta da República, inserida
pela Emenda nº 20/98, de liquidação preferencial dos débitos
constantes de decisão judicial quando alcançada obrigação de
pequeno valor.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-03 PP-00605
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): LECTÍCIA MARÍLIA CABRAL DE ALCÂNTARA
AGDO.(A/S): PEDRO COLATUSSO
ADV.(A/S): MILTON GARCIA E OUTROS
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