STF RE 34944 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prescrição.
Dissídio jurisprudencial sôbre se a execução prescreve no mesmo prazo da ação.
Decisão em sentido afirmativo.
Ementa
Prescrição.
Dissídio jurisprudencial sôbre se a execução prescreve no mesmo prazo da ação.
Decisão em sentido afirmativo.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento, por votação unânime.
Data do Julgamento
:
22/08/1957
Data da Publicação
:
DJ 19-09-1957 PP-11935 EMENT VOL-00314-01 PP-00458 ADJ 17-07-1961 PP-00173 RTJ VOL-00002-01 PP-00561
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ DAVAL LIQ. DA MASSA FALIDA DE MOREIRA MACEDO E CIA.
RECORRIDA: CIA. PAULISTA DE PAPÉIS E ARTES GRÁFICAS
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