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Jurisprudência


STF RE 349600 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Imposto de renda. Contribuição social. Antecipação de parcelas ou duodécimos. Decreto-Lei no 2.354/87 e Lei no 7.787/89. Controvérsia infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.10.2007.

Data do Julgamento : 30/10/2007
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00108 EMENT VOL-02300-04 PP-00756
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): COMERCIAL DE CARNES BLAU LTDA ADVDOS.: GUILLERMO GRAU E OUTROS AGDO.(A/S): UNIÃO ADVDA.: PFN - FABRÍCIO SARMANHO DE ALBUQUERQUE
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