STF RE 349600 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Imposto de
renda. Contribuição social. Antecipação de parcelas ou
duodécimos. Decreto-Lei no 2.354/87 e Lei no 7.787/89.
Controvérsia infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Imposto de
renda. Contribuição social. Antecipação de parcelas ou
duodécimos. Decreto-Lei no 2.354/87 e Lei no 7.787/89.
Controvérsia infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.10.2007.
Data do Julgamento
:
30/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00108 EMENT VOL-02300-04 PP-00756
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): COMERCIAL DE CARNES BLAU LTDA
ADVDOS.: GUILLERMO GRAU E OUTROS
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADVDA.: PFN - FABRÍCIO SARMANHO DE ALBUQUERQUE
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