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Jurisprudência


STF RE 349605 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADQUIRIDO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. LEI ESTADUAL N. 6.745/85 E LC ESTADUAL N. 36/91. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se no campo infraconstitucional. Precedentes. 2. A controvérsia foi decidida com fundamento na legislação local, incidência da Súmula n. 280 deste Tribunal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-03 PP-00457
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.: PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER AGDO.(A/S): ARI JOSÉ PRITCH ADV.: LUIZ DARCI DA ROCHA
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