STF RE 349605 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO
ADQUIRIDO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. LEI ESTADUAL N. 6.745/85
E LC ESTADUAL N. 36/91. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. A verificação, no caso concreto, da
ocorrência, ou não, de violação do direito adquirido, do ato
jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se no campo
infraconstitucional. Precedentes.
2. A controvérsia foi decidida
com fundamento na legislação local, incidência da Súmula n. 280
deste Tribunal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO
ADQUIRIDO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. LEI ESTADUAL N. 6.745/85
E LC ESTADUAL N. 36/91. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. A verificação, no caso concreto, da
ocorrência, ou não, de violação do direito adquirido, do ato
jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se no campo
infraconstitucional. Precedentes.
2. A controvérsia foi decidida
com fundamento na legislação local, incidência da Súmula n. 280
deste Tribunal.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-03 PP-00457
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.: PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER
AGDO.(A/S): ARI JOSÉ PRITCH
ADV.: LUIZ DARCI DA ROCHA
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