STF RE 349711 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SÚMULAS STF 282 E 356.
PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não tendo
sido apreciadas, pelo Tribunal a quo, as questões constitucionais
em que se apóia o extraordinário, é imprescindível a oposição de
embargos de declaração para suprir o prequestionamento. Súmulas
STF 282 e 356.
2. O Supremo Tribunal não admite o
"prequestionamento implícito" da questão constitucional.
Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SÚMULAS STF 282 E 356.
PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não tendo
sido apreciadas, pelo Tribunal a quo, as questões constitucionais
em que se apóia o extraordinário, é imprescindível a oposição de
embargos de declaração para suprir o prequestionamento. Súmulas
STF 282 e 356.
2. O Supremo Tribunal não admite o
"prequestionamento implícito" da questão constitucional.
Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-05 PP-00957
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): AMANDA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
ADVDOS.: ANTÔNIO CARLOS CERQUEIRA LIMA DE CAMARGO E OUTROS
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.: PFN - FABRÍCIO SARMANHO DE ALBUQUERQUE
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 217849 AgR, AI 413963 AgR.
Número de páginas: 4.
Análise: 27/05/2009, SOF.
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