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Jurisprudência


STF RE 349711 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SÚMULAS STF 282 E 356. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não tendo sido apreciadas, pelo Tribunal a quo, as questões constitucionais em que se apóia o extraordinário, é imprescindível a oposição de embargos de declaração para suprir o prequestionamento. Súmulas STF 282 e 356. 2. O Supremo Tribunal não admite o "prequestionamento implícito" da questão constitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 28.04.2009.

Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-05 PP-00957
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): AMANDA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ADVDOS.: ANTÔNIO CARLOS CERQUEIRA LIMA DE CAMARGO E OUTROS AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.: PFN - FABRÍCIO SARMANHO DE ALBUQUERQUE
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: RE 217849 AgR, AI 413963 AgR. Número de páginas: 4. Análise: 27/05/2009, SOF.
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