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Jurisprudência


STF RE 349778 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÕES: ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. Med. Prov. 560/94. I. - Embargos de declaração opostos de decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - Constitucionalidade do sistema de alíquotas progressivas da contribuição social do servidor público, objeto da Med. Prov. 560/94 e posteriores reedições, respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal (C.F., art. 195, § 6º). É dizer, a partir da Med. Prov. 560, de 26.7.94, será observado o princípio da vacatio legis de noventa dias. III. - Aplicabilidade aos servidores do Distrito Federal. IV. - Precedentes do STF. V. - Agravo não provido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00195 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00001 LET-A CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED MPR-000560 ANO-1994 Observação Votação: unânime. Resultado: conhecidos como recurso de agravo e desprovido. Acórdãos citados: ADI-1135-MC (RTJ-162/492), RE-277498, RE-277719, RE-334444, RE-341196. Número de páginas: (6). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 14/03/03, (SVF).

Data do Julgamento : 22/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00082 EMENT VOL-02092-06 PP-01204
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : VALÉRIA PINHEIRO E OUTROS ADVDOS. : DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS FILHO E OUTROS EMBDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL ADVDA. : PG-DF - SU YUN YANG
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