STF RE 349778 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR:
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO.
SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÕES: ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. Med.
Prov. 560/94.
I. - Embargos de declaração opostos de decisão singular do Relator.
Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Constitucionalidade do sistema de alíquotas progressivas da
contribuição social do servidor público, objeto da Med. Prov. 560/94
e posteriores reedições, respeitado o princípio da anterioridade
nonagesimal (C.F., art. 195, § 6º). É dizer, a partir da Med. Prov.
560, de 26.7.94, será observado o princípio da vacatio legis de
noventa dias.
III. - Aplicabilidade aos servidores do Distrito Federal.
IV. - Precedentes do STF.
V. - Agravo não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR:
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO.
SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÕES: ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. Med.
Prov. 560/94.
I. - Embargos de declaração opostos de decisão singular do Relator.
Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Constitucionalidade do sistema de alíquotas progressivas da
contribuição social do servidor público, objeto da Med. Prov. 560/94
e posteriores reedições, respeitado o princípio da anterioridade
nonagesimal (C.F., art. 195, § 6º). É dizer, a partir da Med. Prov.
560, de 26.7.94, será observado o princípio da vacatio legis de
noventa dias.
III. - Aplicabilidade aos servidores do Distrito Federal.
IV. - Precedentes do STF.
V. - Agravo não provido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00195 PAR-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00001 LET-A
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED MPR-000560 ANO-1994
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecidos como recurso de agravo e desprovido.
Acórdãos citados: ADI-1135-MC (RTJ-162/492), RE-277498,
RE-277719, RE-334444, RE-341196.
Número de páginas: (6). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 14/03/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
22/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-11-2002 PP-00082 EMENT VOL-02092-06 PP-01204
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : VALÉRIA PINHEIRO E OUTROS
ADVDOS. : DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS FILHO E OUTROS
EMBDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL
ADVDA. : PG-DF - SU YUN YANG
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