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Jurisprudência


STF RE 349819 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O sistema de protocolo integrado, iniciatíva louvável, que reduz custos, facilita o acesso à justiça e dinamiza a tramitação dos processos, quando criado por provimento da Justiça Estadual, só produz os efeitos de interrupção de prazos no âmbito da respectiva área de jurisdição. Não se pode estender aos recursos que se desenvolvem na instância extraordinária, porque submetidos a expressa determinação legal (CPC, art. 541). Assim, a petição do recurso extraordinário deve ser protocolada na Secretaria do Tribunal que proferiu a decisão recorrida, no prazo legal, o que não ocorreu na espécie. Precedente. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00541 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. - Acórdãos citados: AI-108716-AgR. - Jurisprudência superada pelo AI 476260 AgR. Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(FLO). Inclusão: 28/08/03, (SVF). Alteração: 16/07/04, (MLR). Acórdãos no mesmo sentido AI 451997 ED ANO-2004 UF-SC TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004 DJ 25-06-2004 PP-00064 EMENT VOL-02157-13 PP-02469

Data do Julgamento : 18/02/2003
Data da Publicação : DJ 21-03-2003 PP-00050 EMENT VOL-02103-06 PP-01116
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO REAL S/A ADVDO.(A/S) : VLADIMIR ROSSI LOURENÇO E OUTROS AGDO.(A/S) : MÁRIO CÂNDIDO BARBOSA
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