STF RE 349850 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ISONOMIA - PARADIGMAS BENEFICIADOS POR DECISÃO JUDICIAL -
IMPROPRIEDADE. Descabe ter como inobservado o princípio isonômico,
a pressupor ato do tomador dos serviços, quando os paradigmas
chegaram ao patamar remuneratório mediante decisão
judicial.
VENCIMENTOS - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. Vulnera
o disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal
vincular vencimentos ao salário mínimo, não gerando a prática
direito à manutenção do valor alcançado.
Ementa
ISONOMIA - PARADIGMAS BENEFICIADOS POR DECISÃO JUDICIAL -
IMPROPRIEDADE. Descabe ter como inobservado o princípio isonômico,
a pressupor ato do tomador dos serviços, quando os paradigmas
chegaram ao patamar remuneratório mediante decisão
judicial.
VENCIMENTOS - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. Vulnera
o disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal
vincular vencimentos ao salário mínimo, não gerando a prática
direito à manutenção do valor alcançado.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu
provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros
Ricardo Lewandowski e Menezes Direito. 1ª Turma. 25.03.2008.
Data do Julgamento
:
25/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-03 PP-00487
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S): ESTADO DO PARÁ
ADV.(A/S): PGE-PA - ANTONIO SABOIA DE MELO NETO
RECDO.(A/S): ANTÔNIO OTÁVIO SANTIAGO QUEIRÓZ
ADV.(A/S): HAROLDO SOUZA SILVA
Mostrar discussão