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Jurisprudência


STF RE 349850 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ISONOMIA - PARADIGMAS BENEFICIADOS POR DECISÃO JUDICIAL - IMPROPRIEDADE. Descabe ter como inobservado o princípio isonômico, a pressupor ato do tomador dos serviços, quando os paradigmas chegaram ao patamar remuneratório mediante decisão judicial. VENCIMENTOS - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. Vulnera o disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal vincular vencimentos ao salário mínimo, não gerando a prática direito à manutenção do valor alcançado.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Ricardo Lewandowski e Menezes Direito. 1ª Turma. 25.03.2008.

Data do Julgamento : 25/03/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-03 PP-00487
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S): ESTADO DO PARÁ ADV.(A/S): PGE-PA - ANTONIO SABOIA DE MELO NETO RECDO.(A/S): ANTÔNIO OTÁVIO SANTIAGO QUEIRÓZ ADV.(A/S): HAROLDO SOUZA SILVA
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