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Jurisprudência


STF RE 350199 AgR-ED-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. MULTA. CPC, art. 538, parágrafo único. I. - Inocorrência dos pressupostos dos embargos de declaração. CPC, art. 535, I e II. Embargos protelatórios. Imposição de multa. CPC, art. 538, parágrafo único. II. - Embargos rejeitados.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração e, por considerá-los procrastinatórios, impôs, à embargante, multa de 1% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 18.05.2004.

Data do Julgamento : 18/05/2004
Data da Publicação : DJ 11-06-2004 PP-00015 EMENT VOL-02155-02 PP-00340
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : RITA DE SOUSA CARVALHO ADVDO.(A/S) : ELTON CALIXTO E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL ADVDO.(A/S) : PGDF - MIGUEL ANGELO FARAGE DE CARVALHO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00535 INC-00001 INC-00002 ART-00538 PAR-ÚNICO CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - O RE 255836 AgR-ED-ED foi objeto de embargos de declaração acolhidos em 16/11/2004. Número de páginas: (05). Análise: (ANA). Inclusão: 18/06/04, (JVC). Alteração: 31/05/05, (SVF).
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