STF RE 350199 AgR-ED-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS.
MULTA. CPC, art. 538, parágrafo único.
I. - Inocorrência dos
pressupostos dos embargos de declaração. CPC, art. 535, I e II.
Embargos protelatórios. Imposição de multa. CPC, art. 538, parágrafo
único.
II. - Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS.
MULTA. CPC, art. 538, parágrafo único.
I. - Inocorrência dos
pressupostos dos embargos de declaração. CPC, art. 535, I e II.
Embargos protelatórios. Imposição de multa. CPC, art. 538, parágrafo
único.
II. - Embargos rejeitados.Decisão
- A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração e,
por considerá-los procrastinatórios, impôs, à embargante, multa de 1%
sobre o valor corrigido da causa, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
18.05.2004.
Data do Julgamento
:
18/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 11-06-2004 PP-00015 EMENT VOL-02155-02 PP-00340
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : RITA DE SOUSA CARVALHO
ADVDO.(A/S) : ELTON CALIXTO E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL
ADVDO.(A/S) : PGDF - MIGUEL ANGELO FARAGE DE CARVALHO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00535 INC-00001 INC-00002 ART-00538
PAR-ÚNICO
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- O RE 255836 AgR-ED-ED foi objeto de embargos de declaração acolhidos em 16/11/2004.
Número de páginas: (05).
Análise: (ANA).
Inclusão: 18/06/04, (JVC).
Alteração: 31/05/05, (SVF).
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