STF RE 35030 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Questão trabalhista. Cumprimento de horário. Questão de prova que não pode ser apreciada em extraordinário.
Ementa
Questão trabalhista. Cumprimento de horário. Questão de prova que não pode ser apreciada em extraordinário.Decisão
À unanimidade de votos, deixaram de conhecer.
Data do Julgamento
:
24/04/1958
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1958 PP-07332 EMENT VOL-00341-03 PP-00748
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ALTIVO NEVES
RECORRIDA: CIA. CARRIS, LUZ E FORÇA DO RIO DE JANEIRO
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