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Jurisprudência


STF RE 35030 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Questão trabalhista. Cumprimento de horário. Questão de prova que não pode ser apreciada em extraordinário.
Decisão
À unanimidade de votos, deixaram de conhecer.

Data do Julgamento : 24/04/1958
Data da Publicação : DJ 29-05-1958 PP-07332 EMENT VOL-00341-03 PP-00748
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECORRENTE: ALTIVO NEVES RECORRIDA: CIA. CARRIS, LUZ E FORÇA DO RIO DE JANEIRO
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