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Jurisprudência


STF RE 350378 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental. - Inexiste omissão na decisão agravada, porquanto nem o acórdão que julgou a apelação, nem os embargos de declaração, nem o aresto que os apreciou, nem o recurso extraordinário alegaram a ausência de interesse e de legitimidade do sindicato ora agravado em face do disposto no artigo 8º, III, da Carta Magna. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00008 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (5). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 13/03/03, (SVF).

Data do Julgamento : 01/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00039 EMENT VOL-02090-07 PP-01383
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : ROBSON CELESTE CANDELORIO E OUTROS AGDO.(A/S) : SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO FEDERAL DO 1º E 2º GRAUS - SINASEFE ADVDO. : CLÁUDIO MONTEIRO GONÇALVES
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