STF RE 350378 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental.
- Inexiste omissão na decisão agravada, porquanto nem o acórdão que
julgou a apelação, nem os embargos de declaração, nem o aresto que
os apreciou, nem o recurso extraordinário alegaram a ausência de
interesse e de legitimidade do sindicato ora agravado em face do
disposto no artigo 8º, III, da Carta Magna.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexiste omissão na decisão agravada, porquanto nem o acórdão que
julgou a apelação, nem os embargos de declaração, nem o aresto que
os apreciou, nem o recurso extraordinário alegaram a ausência de
interesse e de legitimidade do sindicato ora agravado em face do
disposto no artigo 8º, III, da Carta Magna.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00008 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (5). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 13/03/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
01/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 08-11-2002 PP-00039 EMENT VOL-02090-07 PP-01383
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : ROBSON CELESTE CANDELORIO E OUTROS
AGDO.(A/S) : SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO
FEDERAL DO 1º E 2º GRAUS - SINASEFE
ADVDO. : CLÁUDIO MONTEIRO GONÇALVES
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