STF RE 35039 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso provido de acôrdo com a jurisprudência do Supremo Tribunal. Não integram o salário as gratificações não ajustadas, que constituem merda liberalidade.
Ementa
Recurso provido de acôrdo com a jurisprudência do Supremo Tribunal. Não integram o salário as gratificações não ajustadas, que constituem merda liberalidade.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unanime.
Data do Julgamento
:
23/09/1958
Data da Publicação
:
DJ 30-10-1958 PP-19345 EMENT VOL-00363-02 PP-00548 ADJ 15-05-1961 PP-00052 RTJ VOL-00007-01 PP-00083
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTES: ESTEVE IRMÃOS & CIA LTDA.
RECORRIDO: AMERICO FERREIRA BAIÃO
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