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Jurisprudência


STF RE 35039 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso provido de acôrdo com a jurisprudência do Supremo Tribunal. Não integram o salário as gratificações não ajustadas, que constituem merda liberalidade.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unanime.

Data do Julgamento : 23/09/1958
Data da Publicação : DJ 30-10-1958 PP-19345 EMENT VOL-00363-02 PP-00548 ADJ 15-05-1961 PP-00052 RTJ VOL-00007-01 PP-00083
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTES: ESTEVE IRMÃOS & CIA LTDA. RECORRIDO: AMERICO FERREIRA BAIÃO
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