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Jurisprudência


STF RE 350505 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT. 3. Não interposição de recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça. Matéria infraconstitucional preclusa. 4. Remessa dos autos ao STJ. Impossibilidade. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (04). Análise:(MSA). Revisão:(ANA). Inclusão: 02/04/04, (SVF).

Data do Julgamento : 16/09/2003
Data da Publicação : DJ 10-10-2003 PP-00039 EMENT VOL-02127-02 PP-00432
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : VIAÇÃO CANARINHO LTDA ADVDO.(A/S) : ROMEO PIAZERA JÚNIOR E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : LORENA HAUSSEN DAMIANI E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (04). Análise:(MSA). Revisão:(ANA). Inclusão: 02/04/04, (SVF).
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