STF RE 350534 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Decisão
recorrida extraordinariamente. Embargos de declaração. Decisão da 1ª
Turma do TST. 3. Embargos (art. 894, da CLT). Recurso cabível. Não
interposição. 4. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula
281/STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Decisão
recorrida extraordinariamente. Embargos de declaração. Decisão da 1ª
Turma do TST. 3. Embargos (art. 894, da CLT). Recurso cabível. Não
interposição. 4. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula
281/STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-12-2005 PP-00106 EMENT VOL-02218-05 PP-00870
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FAZAUTO FORTALEZA AUTOMOTORES LTDA.
ADVDO.(A/S) : JOÃO ESTENIO CAMPELO BEZERRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FORTALEZA
ADVDO.(A/S) : JOSÉ EPIFÂNIO DE CARVAHO NETO E OUTRO (A/S)
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