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Jurisprudência


STF RE 350534 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Decisão recorrida extraordinariamente. Embargos de declaração. Decisão da 1ª Turma do TST. 3. Embargos (art. 894, da CLT). Recurso cabível. Não interposição. 4. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281/STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 29.11.2005.

Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00106 EMENT VOL-02218-05 PP-00870
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : FAZAUTO FORTALEZA AUTOMOTORES LTDA. ADVDO.(A/S) : JOÃO ESTENIO CAMPELO BEZERRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FORTALEZA ADVDO.(A/S) : JOSÉ EPIFÂNIO DE CARVAHO NETO E OUTRO (A/S)
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