STF RE 35061 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Imposto de transmissão de propriedade. A procuração em causa própria,
antes de ser transcrita, não é meio de transmissão de domínio. Ainda
que o acórdão tenha contrariado dispositivo de lei estadual, isso não
basta para autorizar o recurso extraordinário da invocada alínea a, que
supõe violação de lei federal.
Ementa
Imposto de transmissão de propriedade. A procuração em causa própria,
antes de ser transcrita, não é meio de transmissão de domínio. Ainda
que o acórdão tenha contrariado dispositivo de lei estadual, isso não
basta para autorizar o recurso extraordinário da invocada alínea a, que
supõe violação de lei federal.Decisão
Por unânimidade de votos, não tomaram conhecimento.
Data do Julgamento
:
27/01/1958
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1958 PP-06071 EMENT VOL-00338-02 PP-00465 RTJ VOL-00050-01 PP-00347
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE.: FAZENDA DO ESTADO
RECDO.: EDMUNDO DANTES DO NASCIMENTO
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