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Jurisprudência


STF RE 35061 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Imposto de transmissão de propriedade. A procuração em causa própria, antes de ser transcrita, não é meio de transmissão de domínio. Ainda que o acórdão tenha contrariado dispositivo de lei estadual, isso não basta para autorizar o recurso extraordinário da invocada alínea a, que supõe violação de lei federal.
Decisão
Por unânimidade de votos, não tomaram conhecimento.

Data do Julgamento : 27/01/1958
Data da Publicação : DJ 08-05-1958 PP-06071 EMENT VOL-00338-02 PP-00465 RTJ VOL-00050-01 PP-00347
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTE.: FAZENDA DO ESTADO RECDO.: EDMUNDO DANTES DO NASCIMENTO
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