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Jurisprudência


STF RE 35087 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1) Quando o agrimensor funciona em processo judicial, equipara-se ao perito, prescrevendo em um ano a ação para cobrança dos seus honorários (Cód. Civ., art. 178, § 6º. n. IV). 2) Precedente do Supremo Tribunal, em causa idêntica, oriunda do mesmo processo de que resultou o presente.
Decisão
Conheceram, sem divergência, e deram provimento vencido o Sr. Ministro Hahnemann Guimarães.

Data do Julgamento : 04/07/1961
Data da Publicação : DJ 12-09-1961 PP-01901 EMENT VOL-00475-01 PP-00477 ADJ 04-04-1963 PP-00097
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECTE.: SALVADOR ADILFÁCIO BATÁGLIA RECDOS.: FRANCISCO NATEL DE CAMARGO S/A E OUTRO
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