STF RE 350996 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECRETO-LEI 911/69.
INCOMPATIBILIDADE COM A NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA.
DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. LEGITIMIDADE.
1. O Decreto-lei 911/69 foi recebido pela nova ordem constitucional
e a equiparação do devedor fiduciário ao depositário infiel não
afronta
a Carta da República, sendo legítima a prisão civil do devedor
fiduciante
que descumpre, sem justificativa, ordem judicial para entregar a coisa
ou seu equivalente em dinheiro, nas hipóteses autorizadas por lei.
2. Prisão civil de depositário do bem. Descabimento, em caso
de roubo. Não é depositário infiel de um bem alienado
fiduciariamente, se este lhe é posteriormente roubado. Precedente.
Agravo regimental não provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECRETO-LEI 911/69.
INCOMPATIBILIDADE COM A NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA.
DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. LEGITIMIDADE.
1. O Decreto-lei 911/69 foi recebido pela nova ordem constitucional
e a equiparação do devedor fiduciário ao depositário infiel não
afronta
a Carta da República, sendo legítima a prisão civil do devedor
fiduciante
que descumpre, sem justificativa, ordem judicial para entregar a coisa
ou seu equivalente em dinheiro, nas hipóteses autorizadas por lei.
2. Prisão civil de depositário do bem. Descabimento, em caso
de roubo. Não é depositário infiel de um bem alienado
fiduciariamente, se este lhe é posteriormente roubado. Precedente.
Agravo regimental não provido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00067
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00530
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED DEL-000911 ANO-1969
LEG-FED DLG-000226 ANO-1991
LEG-FED SUMSTF-000281
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RHC-67397 (RTJ-129/781).
Número de páginas: (5). Análise:(ANA). Revisão:(FLO/AAF).
Inclusão: 04/07/03, (SVF).
Alteração: 06/01/05, (MLR).
Data do Julgamento
:
17/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 04-04-2003 PP-00061 EMENT VOL-02105-08 PP-01486
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO VOLKSWAGEM S/A
ADVDO.(A/S) : JAIRO JOSÉ LEMKE DE ALBUQUERQUE E OUTROS
AGDO.(A/S) : SANDRA APARECIDA DA SILVA
ADVDO.(A/S) : MARIA DA PENHA MARQUES FERREIRA
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