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Jurisprudência


STF RE 351094 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Contribuição previdenciária. Majoração. Art. 195, § 5º, da Constituição Federal e Lei distrital nº 260/92. Fundamentos inatacados. Aplicação da súmula 283 desta Corte. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2006.

Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00009 EMENT VOL-02232-03 PP-00587
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL AGDO.(A/S) : ANTÔNIO EDVAR DE ARAÚJO LIMA ADVDOS. : SAU FERREIRA SANTOS E OUTRO
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