STF RE 351132 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. CONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade.
Diz-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja
emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive mencionando o
dispositivo constitucional previamente suscitado nas razões do
recurso submetido à sua apreciação.
2. Se o acórdão recorrido,
para decidir o mérito da questão objeto do extraordinário, não faz
qualquer referência à norma constitucional tida como violada e não
foram opostos embargos de declaração para sanar a omissão, não se
conhece do recurso extraordinário em face do teor das Súmulas 282 e
356 desta Corte.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. CONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade.
Diz-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja
emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive mencionando o
dispositivo constitucional previamente suscitado nas razões do
recurso submetido à sua apreciação.
2. Se o acórdão recorrido,
para decidir o mérito da questão objeto do extraordinário, não faz
qualquer referência à norma constitucional tida como violada e não
foram opostos embargos de declaração para sanar a omissão, não se
conhece do recurso extraordinário em face do teor das Súmulas 282 e
356 desta Corte.
Agravo regimental não provido.Decisão
Indexação
- AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO, DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
NECESSIDADE, ANÁLISE, LEGALIDADE, PROCEDIMENTO, CÁLCULO,
GRATIFICAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, ANTERIORIDADE, EXAME, OBSERVÂNCIA,
PRINCÍPIO, DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00054 INC-00055 ART-00037
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008112 ANO-1990
RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000284
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(VAS). Revisão:(RCO).
Inclusão: 26/11/03, (SVF).
Alteração: 06/02/06, (MLR).
Data do Julgamento
:
17/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-03-2003 PP-00064 EMENT VOL-02103-06 PP-01132
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DNOCS - DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA
AS SECAS
ADVDO.(A/S) : ANTÔNIO MARCILIO MIRANDA BARROSO
AGDO.(A/S) : MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA LEAL E OUTROS
ADVDOS. : ELILDA PARENTE GUIMARÃES REBOUÇAS E OUTRO
Mostrar discussão