STF RE 351142 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ISONOMIA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA
DE APTIDÃO FÍSICA. LESÃO TEMPORÁRIA. NOVA DATA PARA O TESTE.
INADMISSIBILIDADE.
1. Mandado de segurança impetrado para que
candidata acometida de lesão muscular durante o teste de corrida
pudesse realizar as demais provas físicas em outra data. Pretensão
deferida com fundamento no princípio da isonomia.
2. Decisão que,
na prática, conferiu a uma candidata que falhou durante a realização
de sua prova física uma segunda oportunidade para cumpri-la.
Benefício não estendido aos demais candidatos. Criação de situação
anti-isonômica.
3. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ISONOMIA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA
DE APTIDÃO FÍSICA. LESÃO TEMPORÁRIA. NOVA DATA PARA O TESTE.
INADMISSIBILIDADE.
1. Mandado de segurança impetrado para que
candidata acometida de lesão muscular durante o teste de corrida
pudesse realizar as demais provas físicas em outra data. Pretensão
deferida com fundamento no princípio da isonomia.
2. Decisão que,
na prática, conferiu a uma candidata que falhou durante a realização
de sua prova física uma segunda oportunidade para cumpri-la.
Benefício não estendido aos demais candidatos. Criação de situação
anti-isonômica.
3. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Após o voto da Senhora Ministra Ellen Gracie, conhecendo do recurso e
lhe dando provimento, pediu vista o Senhor Ministro Gilmar Mendes.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª
Turma, 19.04.2005.
Decisão: A Turma, por votação unânime, conheceu e deu provimento ao
recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma,
31.05.2005.
Data do Julgamento
:
31/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-07-2005 PP-00088 EMENT VOL-02198-5 PP-00824 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 293-299 RTJ VOL-00195-01 PP-00295 RNDJ v. 6, n. 70, 2005, p. 55-57
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
RECDA. : ADEILZE SILVA DOS SANTOS
ADVDOS. : PAULO BARRA NETO E OUTROS
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