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Jurisprudência


STF RE 351309 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÕES: ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. Med. Prov. 560/94. I. - Constitucionalidade do sistema de alíquotas progressivas da contribuição social do servidor público, objeto da Med. Prov. 560/94 e posteriores reedições, respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal (C.F., art. 195, § 6º). É dizer, a partir da Med. Prov. 560, de 26.7.94, será observado o princípio da vacatio legis de noventa dias. II. - Aplicabilidade aos servidores do Distrito Federal. III. - Precedentes do STF. IV. - Agravo não provido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 22.10.2002.

Data do Julgamento : 22/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00084 EMENT VOL-02092-06 PP-01236
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ROSELITA COSMO DE SOUSA SALES E OUTROS ADVDOS. : DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS FILHO E OUTROS AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL ADVDO. : PGDF - FÁBIO SOARES JANOT
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