STF RE 351309 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÕES:
ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. Med. Prov. 560/94.
I. - Constitucionalidade do sistema de alíquotas progressivas da
contribuição social do servidor público, objeto da Med. Prov.
560/94 e posteriores reedições, respeitado o princípio da
anterioridade nonagesimal (C.F., art. 195, § 6º). É dizer, a partir
da Med. Prov. 560, de 26.7.94, será observado o princípio da
vacatio legis de noventa dias.
II. - Aplicabilidade aos servidores do Distrito Federal.
III. - Precedentes do STF.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÕES:
ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. Med. Prov. 560/94.
I. - Constitucionalidade do sistema de alíquotas progressivas da
contribuição social do servidor público, objeto da Med. Prov.
560/94 e posteriores reedições, respeitado o princípio da
anterioridade nonagesimal (C.F., art. 195, § 6º). É dizer, a partir
da Med. Prov. 560, de 26.7.94, será observado o princípio da
vacatio legis de noventa dias.
II. - Aplicabilidade aos servidores do Distrito Federal.
III. - Precedentes do STF.
IV. - Agravo não provido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 22.10.2002.
Data do Julgamento
:
22/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-11-2002 PP-00084 EMENT VOL-02092-06 PP-01236
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ROSELITA COSMO DE SOUSA SALES E OUTROS
ADVDOS. : DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS FILHO E OUTROS
AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL
ADVDO. : PGDF - FÁBIO SOARES JANOT
Mostrar discussão