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Jurisprudência


STF RE 351434 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à definição da base de cálculo para a incidência de gratificação a que faz jus o agravado, que demanda reexame de interpretação de legislação local, inviável no recurso extraordinário: incidência da Súmula 280. Precedente (RE 275.107, 1ª T., 27.3.2001, Moreira Alves).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 14.11.2006.

Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 07-12-2006 PP-00047 EMENT VOL-02259-04 PP-00681
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S) : PGE-CE - EDUARDO MENEZES ORTEGA AGDO.(A/S) : FRANCISCO LUIZ DE OLIVEIRA E OUTROS ADV. : FRANCISCO DAS CHAGAS CRUZ
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