STF RE 351434 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
definição da base de cálculo para a incidência de gratificação a
que faz jus o agravado, que demanda reexame de interpretação de
legislação local, inviável no recurso extraordinário: incidência
da Súmula 280. Precedente (RE 275.107, 1ª T., 27.3.2001, Moreira
Alves).
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
definição da base de cálculo para a incidência de gratificação a
que faz jus o agravado, que demanda reexame de interpretação de
legislação local, inviável no recurso extraordinário: incidência
da Súmula 280. Precedente (RE 275.107, 1ª T., 27.3.2001, Moreira
Alves).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 14.11.2006.
Data do Julgamento
:
14/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2006 PP-00047 EMENT VOL-02259-04 PP-00681
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S) : PGE-CE - EDUARDO MENEZES ORTEGA
AGDO.(A/S) : FRANCISCO LUIZ DE OLIVEIRA E OUTROS
ADV. : FRANCISCO DAS CHAGAS CRUZ
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