main-banner

Jurisprudência


STF RE 351489 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Anulação de concurso. Inobservância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Necessidade de instauração de procedimento administrativo para apurar irregularidades e promover a defesa. 3. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos
Decisão
Embargos de declaração acolhidos, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 25.04.2006.

Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00039 EMENT VOL-02236-02 PP-00408 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 279-282
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : EDIR JASPER E OUTROS ADV.(A/S) : JOSÉ ANTÔNIO FISCHER DIAS E OUTROS ADV.(A/S) : LAURO FRANCO LEITÃO E OUTRO EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA ADV.(A/S) : ULYSSES VIEIRA SILVA E OUTROS
Mostrar discussão