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Jurisprudência


STF RE 351489 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. 2. Concurso público. Irregularidades. Anulação do concurso anterior à posse dos candidatos nomeados. 3. Necessidade de prévio processo administrativo. Observância do contraditório e da ampla defesa. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido
Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu e deu provimento ao recuso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Falou, pelos recorrentes, o Dr. José Antonio Fischer Dias. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 07.02.2006.

Data do Julgamento : 07/02/2006
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00042 EMENT VOL-02225-04 PP-00641 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 223-229
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : RECTES. : EDIR JASPER E OUTROS ADVDOS. : ARNALDO DAVID BARACAT E OUTROS ADV.(A/S) : LAURO FRANCO LEITÃO E OUTRO RECDO. : MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA ADVDOS. : ULYSSES VIEIRA SILVA E OUTROS
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