STF RE 351489 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Concurso público.
Irregularidades. Anulação do concurso anterior à posse dos
candidatos nomeados. 3. Necessidade de prévio processo
administrativo. Observância do contraditório e da ampla defesa. 4.
Recurso extraordinário conhecido e provido
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Concurso público.
Irregularidades. Anulação do concurso anterior à posse dos
candidatos nomeados. 3. Necessidade de prévio processo
administrativo. Observância do contraditório e da ampla defesa. 4.
Recurso extraordinário conhecido e providoDecisão
A Turma, por votação unânime, conheceu e deu provimento ao recuso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Falou, pelos
recorrentes, o Dr. José Antonio Fischer Dias. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª
Turma, 07.02.2006.
Data do Julgamento
:
07/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2006 PP-00042 EMENT VOL-02225-04 PP-00641 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 223-229
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECTES. : EDIR JASPER E OUTROS
ADVDOS. : ARNALDO DAVID BARACAT E OUTROS
ADV.(A/S) : LAURO FRANCO LEITÃO E OUTRO
RECDO. : MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA
ADVDOS. : ULYSSES VIEIRA SILVA E OUTROS
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