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Jurisprudência


STF RE 351527 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Intempestividade. Não conhecimento. Não se conhece de recurso interposto fora de prazo
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 25.10.2005.

Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00010 EMENT VOL-02215-03 PP-00613
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : CERTAGRO - COMERCIAL DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. ADV.(A/S) : HUGO ANTONIO DE BITENCOURT E OUTROS AGDO.(A/S) : VANIR BEZUTTI ADV.(A/S) : GILNEI JOSÉ FONTANA E OUTROS
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