STF RE 351527 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade.
Intempestividade. Não conhecimento. Não se conhece de recurso
interposto fora de prazo
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade.
Intempestividade. Não conhecimento. Não se conhece de recurso
interposto fora de prazoDecisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no recurso extraordinário.
Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma,
25.10.2005.
Data do Julgamento
:
25/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 25-11-2005 PP-00010 EMENT VOL-02215-03 PP-00613
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CERTAGRO - COMERCIAL DE PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA.
ADV.(A/S) : HUGO ANTONIO DE BITENCOURT E OUTROS
AGDO.(A/S) : VANIR BEZUTTI
ADV.(A/S) : GILNEI JOSÉ FONTANA E OUTROS
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