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Jurisprudência


STF RE 351528 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Competência. Reajuste de benefício oriundo de acidente de trabalho. Justiça comum. - Ao julgar o RE 176.532, o Plenário desta Corte reafirmou o entendimento de ambas as Turmas (assim, no RE 169.632, 1ª Turma, e no AGRAG 154.938, 2ª Turma) no sentido de que a competência para julgar causa relativa a reajuste de benefício oriundo de acidente de trabalho é da Justiça Comum, porquanto, se essa Justiça é competente para julgar as causas de acidente de trabalho por força do disposto na parte final do inciso I do artigo 109 da Constituição, será ela igualmente competente para julgar o pedido de reajuste desse benefício que é objeto de causa que não deixa de ser relativa a acidente dessa natureza, até porque o acessório segue a sorte do principal. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00109 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido e provido. Acordâo citados: AI-154938-AgR, RE-169632, RE-176532. Número de páginas: (6). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 06/03/03, (MLD).

Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 31-10-2002 PP-00032 EMENT VOL-02089-04 PP-00733
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : IVANISE CORRÊA RODRIGUES RECDO. : DÁCIO MOREIRA BRAGA ADVDOS. : SÉRGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL E OUTROS
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