main-banner

Jurisprudência


STF RE 351560 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. INCORPORAÇÃO DO ÌNDICE DE 11,98%. ADInMC2.323. 1. A controvérsia em análise - limitação temporal na aplicação da diferença de 11,98%, - encontra-se pacificada nesta Corte, que assentou o entendimento de que a incorporação da aludida parcela não pode ser vista como reajuste ou aumento de vencimentos e sim simples recomposição estipendiária, ocorrida em face de erro na conversão para URV, nos termos das MP's 434/94, 457/94 e 482/94. 2. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 14.12.2004.

Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00041 EMENT VOL-02180-06 PP-01184
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADVDA. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : CARLOS FREDERICO REINA COUTINHO E OUTROS ADVDOS. : CARLOS FREDERICO REINA COUTINHO E OUTRA
Mostrar discussão