STF RE 351560 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES PÚBLICOS
FEDERAIS. INCORPORAÇÃO DO ÌNDICE DE 11,98%. ADInMC2.323.
1. A
controvérsia em análise - limitação temporal na aplicação da
diferença de 11,98%, - encontra-se pacificada nesta Corte, que
assentou o entendimento de que a incorporação da aludida parcela não
pode ser vista como reajuste ou aumento de vencimentos e sim
simples recomposição estipendiária, ocorrida em face de erro na
conversão para URV, nos termos das MP's 434/94, 457/94 e 482/94.
2. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES PÚBLICOS
FEDERAIS. INCORPORAÇÃO DO ÌNDICE DE 11,98%. ADInMC2.323.
1. A
controvérsia em análise - limitação temporal na aplicação da
diferença de 11,98%, - encontra-se pacificada nesta Corte, que
assentou o entendimento de que a incorporação da aludida parcela não
pode ser vista como reajuste ou aumento de vencimentos e sim
simples recomposição estipendiária, ocorrida em face de erro na
conversão para URV, nos termos das MP's 434/94, 457/94 e 482/94.
2. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 14.12.2004.
Data do Julgamento
:
14/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2005 PP-00041 EMENT VOL-02180-06 PP-01184
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADVDA. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : CARLOS FREDERICO REINA COUTINHO E OUTROS
ADVDOS. : CARLOS FREDERICO REINA COUTINHO E OUTRA
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