STF RE 351755 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Imposto de renda na fonte. Proventos. Art
. 153, § 2º, II,
da Carta Magna.
- Em casos análogos ao presente, esta Primeira
Turma, ao julgar os RREE 200.485 e 225.082, assim
decidiu:
"IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PROVENTOS. BENEFICI
ÁRIOS
COM IDADE SUPERIOR A SESSENTA E CINCO ANOS. ART. 153, § 2º, INC.
II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI N. 7.713/88.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do
Mandado de Segurança 22.584 (sessão do dia
17.04.97), proclamou entendimento no sentido de que o art. 153, §
2º, II, da Constituição Federal , ao estabelecer que o imposto de
renda "não incidirá, nos termos e limites fixados em lei, sobre
rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela
previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja
renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do
trabalho", não é auto-aplicável, estando a depender de lei que
fixará os termos e os limites dessa não-incidência.
E, até que advenha a lei regulamentando o
exercício desse direito,
continuam válidos os limites e restrições fixados na Lei n. 7.713/88
com suas
posteriores alterações.
Recurso extraordinário conhecido, mas improvido".
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Imposto de renda na fonte. Proventos. Art
. 153, § 2º, II,
da Carta Magna.
- Em casos análogos ao presente, esta Primeira
Turma, ao julgar os RREE 200.485 e 225.082, assim
decidiu:
"IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PROVENTOS. BENEFICI
ÁRIOS
COM IDADE SUPERIOR A SESSENTA E CINCO ANOS. ART. 153, § 2º, INC.
II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI N. 7.713/88.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do
Mandado de Segurança 22.584 (sessão do dia
17.04.97), proclamou entendimento no sentido de que o art. 153, §
2º, II, da Constituição Federal , ao estabelecer que o imposto de
renda "não incidirá, nos termos e limites fixados em lei, sobre
rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela
previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja
renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do
trabalho", não é auto-aplicável, estando a depender de lei que
fixará os termos e os limites dessa não-incidência.
E, até que advenha a lei regulamentando o
exercício desse direito,
continuam válidos os limites e restrições fixados na Lei n. 7.713/88
com suas
posteriores alterações.
Recurso extraordinário conhecido, mas improvido".
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00153 PAR-00002 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-007713 ANO-1988
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e provido.
Acórdãos citados: MS-22584, RE-200485, RE-225082.
Número de páginas: (07). Análise:(JBL). Revisão:(RCO).
Inclusão: 15/01/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
17/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2002 PP-00032 EMENT VOL-02089-04 PP-00739
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO
ADVDAS. : PFN - ADRIANA MINIATI CHAVES
RECDO. : JOSÉ MAURÍCIO CIANCONI
ADVDO. : JOSÉ MAURÍCIO CIANCONI
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