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Jurisprudência


STF RE 351755 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Imposto de renda na fonte. Proventos. Art . 153, § 2º, II, da Carta Magna. - Em casos análogos ao presente, esta Primeira Turma, ao julgar os RREE 200.485 e 225.082, assim decidiu: "IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PROVENTOS. BENEFICI ÁRIOS COM IDADE SUPERIOR A SESSENTA E CINCO ANOS. ART. 153, § 2º, INC. II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI N. 7.713/88. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Segurança 22.584 (sessão do dia 17.04.97), proclamou entendimento no sentido de que o art. 153, § 2º, II, da Constituição Federal , ao estabelecer que o imposto de renda "não incidirá, nos termos e limites fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho", não é auto-aplicável, estando a depender de lei que fixará os termos e os limites dessa não-incidência. E, até que advenha a lei regulamentando o exercício desse direito, continuam válidos os limites e restrições fixados na Lei n. 7.713/88 com suas posteriores alterações. Recurso extraordinário conhecido, mas improvido". - Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00153 PAR-00002 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007713 ANO-1988 Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido e provido. Acórdãos citados: MS-22584, RE-200485, RE-225082. Número de páginas: (07). Análise:(JBL). Revisão:(RCO). Inclusão: 15/01/03, (MLR).

Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 31-10-2002 PP-00032 EMENT VOL-02089-04 PP-00739
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO ADVDAS. : PFN - ADRIANA MINIATI CHAVES RECDO. : JOSÉ MAURÍCIO CIANCONI ADVDO. : JOSÉ MAURÍCIO CIANCONI
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