STF RE 351806 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordin
ário. 2. Precatório
judicial. Data da expedição e do efetivo pagamento. Incidência de
juros moratórios.
Não-caracterização de inadimplemento por parte do Poder Público. Juros
indevidos
3. Precedente: RE 298.616. 4. Art. 100, § 1º, da CF/88. Discussão
anterior à EC n.º
30/00. 5. Agravo regimental provido.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordin
ário. 2. Precatório
judicial. Data da expedição e do efetivo pagamento. Incidência de
juros moratórios.
Não-caracterização de inadimplemento por parte do Poder Público. Juros
indevidos
3. Precedente: RE 298.616. 4. Art. 100, § 1º, da CF/88. Discussão
anterior à EC n.º
30/00. 5. Agravo regimental provido.Decisão
Depois do voto do Relator, que nega provimento ao recurso de agravo, o
julgamento foi suspenso, em virtude do pedido de vista formulado pelo
Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 08.10.2002.
A Turma, por maioria, vencido o Ministro Carlos Velloso, conheceu do
recurso extraordinário e, ao mesmo, deu provimento, nos termos do voto
do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Relator para o acórdão o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o
Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 05.11.2002.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação
:
DJ 07-02-2003 PP-00057 EMENT VOL-02097-06 PP-01300
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVD.(A/S) : NÍDIA QUINDERÉ CHAVES BUZIN E OUTROS
AGDO.(A/S) : ALMERINDA SILVA DA LUZ
ADVDA. : MARIA JOSÉ BEZERRA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00100 PAR-00001
PAR-00002 PAR-00003 (Redação dada pela EMC 30/2000)
PAR-0001A, PAR-00004
PAR-00005 (Redação dada pela EMC 30/2000)
PAR-00004 (Redação dada pela EMC 30/2000)
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000030 ANO-2000
LEG-FED EMC-000037 ANO-2002
Observação
:
Acórdãos citados: RE 298616, RE 305186.
Número de páginas: (10). Análise:(ANA). Revisão:(AAF).
Inclusão: 29/05/03, (MLR).
Alteração: 05/01/06, (SVF).
Mostrar discussão