main-banner

Jurisprudência


STF RE 351806 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordin ário. 2. Precatório judicial. Data da expedição e do efetivo pagamento. Incidência de juros moratórios. Não-caracterização de inadimplemento por parte do Poder Público. Juros indevidos 3. Precedente: RE 298.616. 4. Art. 100, § 1º, da CF/88. Discussão anterior à EC n.º 30/00. 5. Agravo regimental provido.
Decisão
Depois do voto do Relator, que nega provimento ao recurso de agravo, o julgamento foi suspenso, em virtude do pedido de vista formulado pelo Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 08.10.2002. A Turma, por maioria, vencido o Ministro Carlos Velloso, conheceu do recurso extraordinário e, ao mesmo, deu provimento, nos termos do voto do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Relator para o acórdão o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 05.11.2002.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00057 EMENT VOL-02097-06 PP-01300
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVD.(A/S) : NÍDIA QUINDERÉ CHAVES BUZIN E OUTROS AGDO.(A/S) : ALMERINDA SILVA DA LUZ ADVDA. : MARIA JOSÉ BEZERRA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 (Redação dada pela EMC 30/2000) PAR-0001A, PAR-00004 PAR-00005 (Redação dada pela EMC 30/2000) PAR-00004 (Redação dada pela EMC 30/2000) CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000030 ANO-2000 LEG-FED EMC-000037 ANO-2002
Observação : Acórdãos citados: RE 298616, RE 305186. Número de páginas: (10). Análise:(ANA). Revisão:(AAF). Inclusão: 29/05/03, (MLR). Alteração: 05/01/06, (SVF).
Mostrar discussão