STF RE 35192 terceiro / SP - SÃO PAULO TERCEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - É legitíma a cobrança de impostos de indústrias e profissão
de estabelecimento bancários.
Ementa
- É legitíma a cobrança de impostos de indústrias e profissão
de estabelecimento bancários.Decisão
Dado provimento, para cassar a segurança, unânimemente.
Data do Julgamento
:
05/12/1960
Data da Publicação
:
DJ 30-01-1961 PP-00252 EMENT VOL-00452-03 PP-01073
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECTE.: MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO
RECDOS.: BANCO ALIANÇA DE SÃO PAULO E OUTRO
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